CAPÍTULO 1º DO PRÊMIO APIMEC
Artigo 1 - Premiar, por votação direta dos associados efetivos, indivíduos ou instituições que colaboraram no período de doze meses ao qual se refere a premiação, de forma relevante para o desenvolvimento e o aprimoramento técnico dos mercados financeiro e de capitais e dos profissionais de investimentos.
Parágrafo Primeiro - A premiação se dar nos âmbitos nacional e regional. As categorias de premiação nacional serão exclusivas da APIMEC Nacional.
Parágrafo Segundo - A premiação se dar anualmente em todas as categorias, com exceção do Prêmio Especial Nacional e Regional, cuja concessão ficar a critério dos Conselhos Diretores da Nacional e da Regional a que se refere.
CAPÍTULO 2º DAS CATEGORIAS DO PRÊMIO
Artigo 2 - No âmbito nacional, o Prêmio APIMEC será concedido em seis categorias, quais sejam: Profissional de Investimentos, Companhia Aberta, Profissional de Relações com Investidores, Comunicação e Especial.
Artigo 3 - No âmbito regional, o Prêmio APIMEC será concedido nas categorias Especial, Qualidade e Profissional de Imprensa.
A - Prêmio APIMEC Profissional de Investimentos
Artigo 4 - Concorrerão ao prêmio profissionais de investimentos que tenham se destacado pela contribuição em relação aos assuntos de interesse desses profissionais ou dos mercados financeiros ou de capitais.
Parágrafo 1 - Os premiados deverão ser associados efetivos de uma das APIMECs regionais e estar em dia com suas contribuições à associação.
Parágrafo 2 - Os candidatos deverão possuir comprovada experiência no mercado financeiro ou de capitais e ter atuado como profissional de investimentos.
B - Prêmio APIMEC Companhia Aberta
Artigo 5 - Concorrerão ao prêmio as companhias de capital aberto do mercado brasileiro, com títulos em circulação no mercado brasileiro, que atendam aos seguintes requisitos:
a) Ter realizado reunião em três regionais APIMEC durante o período a que se refere o prêmio;
b) Possuir departamento dedicado ao atendimento a investidores;
c) Estar em dia com o envio das informações obrigatórias CVM;
d) Publicar a Demonstração do Fluxo de Caixa em suas Demonstrações Anuais.
Parágrafo 1 - Entre os quesitos para avaliação do Prêmio Companhia Aberta estão:
a) Regularidade e qualidade das informações divulgadas ao mercado;
b)Atendimento a pedidos de entrevistas e promoção de visitas às instalações da companhia;
c) Qualidade precisão e antecedência na divulgação dos Demonstrativos Financeiros;
d) Qualidade da divulgação de atos ou fatos relevantes;
e) Apresentação e publicação de dados sobre riscos e políticas sócio-ambientais;
f) Divulgação calendário corporativo atualizado;
g) Possuir site de Relações com Investidores;
h) Dar tratamento eqüitativo a todos os acionistas;
i) Realizar reunião em várias regionais da APIMEC.
C - Prêmio APIMEC Profissional de Relações com Investidor
Artigo 6 - Concorrerão ao prêmio os profissionais de Relações com Investidor de Companhias Abertas, com títulos em circulação no mercado brasileiro e que estejam em dia com o envio das informações obrigatórias CVM;
Parágrafo 1 - Ser observada na avaliação a transparência, a comunicação com o público investidor e a preocupação com o atendimento aos diversos públicos de investidores.
D - Prêmio Comunicação
Artigo 7 - O objetivo do prêmio é valorizar a atuação de empresa, entidade ou veículo de comunicação que efetivamente tenha desenvolvido relevantes trabalhos ou contribuição em favor do mercado de capitais.
E - Profissional de Imprensa
Artigo 8 - O Prêmio APIMEC visa reconhecer o Profissional de Imprensa que tenha desenvolvido relevantes trabalhos ou contribuição em favor do mercado financeiro ou de capitais.
Parágrafo 1 - O profissional deve ter como tema primordial de trabalho o mercado financeiro ou de capitais.
F - Prêmio Especial Nacional
Artigo 9 - Ser concedido a pessoa física ou instituição que tenham contribuído de forma especial ao desenvolvimento do mercado financeiro ou de capitais brasileiro e a assuntos de interesse dos profissionais de investimentos.
Parágrafo 1 - Os premiados devem exercer atividades que no se encaixem em nenhuma das outras categorias premiadas.
Parágrafo 2 - O Conselho Diretor da APIMEC Nacional escolherá o premiado a partir de indicações dos Conselhos Diretores das APIMECs regionais.
G - Prêmio Especial Regional
Artigo 10 - O objetivo do prêmio é reconhecer a pessoas física ou instituição que tenha contribuído de forma especial ao desenvolvimento do mercado financeiro ou de capitais e a assuntos de interesse dos profissionais de investimentos da Regional APIMEC.
Parágrafo 1 - Os premiados não devem estar concorrendo a nenhuma das categorias do Prêmio Nacional.
Parágrafo 2 - A escolha ser feita pelo conselho diretor da APIMEC Regional.
H - Prêmio Regional Qualidade, Melhor Reunião.
Artigo 11 - O Prêmio Regional Qualidade será concedido a companhias que tenham realizado reunião na APIMEC Regional, no período de validade para o prêmio. Caberá ao conselho diretor da regional decidir, conforme regulamento específico, a melhor reunião.
CAPÍTULO 3º DA PREMIAÇÃO
Artigo 12 - O período a que se refere o prêmio será de doze meses a contar do dia 1º de dezembro do ano anterior.
Artigo 13 - A coordenação do prêmio dar-se-á pela Comissão de Premiação, que será formada pelo menos trinta dias antes do término do período ao qual se refere o prêmio.
Artigo 14 - A comissão de premiação será formada por cinco membros, indicados pelo conselho diretor da Nacional. A comissão elegerá seu presidente e deliberará com quorum de 100% e por maioria simples.
Parágrafo 1 - Ao final da cerimônia de premiação, a comissão de premiação ser dissolvida.
CAPÍTULO 4º DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Artigo 15 - A votação deverá iniciar-se imediatamente após o término do período de referência do prêmio, e deverá ter seus dois turnos encerrados em até 90 dias. A cerimônia de premiação deverá ocorrer em até 180 dias do encerramento do período.
Parágrafo 1 - A realização do cronograma fica a critério do comitê de organização do prêmio.
Artigo 16 - Participarão da votação os associados efetivos, em dia com suas contribuições, bem como os associados remidos.
Artigo 17 - O voto será secreto. Cada associado deve receber uma correspondência da APIMEC contendo um envelope anônimo endereçado a APIMEC regional, no qual deverão inserir a cédula de votação e reenviá-la a sua regional. Também ficará disponível para votação uma urna em cada APIMEC Regional.
Artigo 18 - A escolha dos premiados será feita em dois turnos. O primeiro turno terá votação espontânea dos associados de todas as regionais. Os cinco candidatos mais votados em primeiro turno irão para a cédula do segundo turno, em que o candidato mais votado será vencedor.
Artigo 19 - Caberá à Comissão de Premiação verificar se os candidatos mais votados em primeiro turno atendem ao regulamento.
Artigo 20 - Ficará a critério da Comissão de Premiação eliminar da cédula de segundo turno algum candidato cuja atribuição do prêmio contribua negativamente com a premiação. A justificativa deverá ficar arquivada na sede da APIMEC Nacional, não cabendo recurso, mas ao preterido e aos interessados ser dado o conhecimento da justificativa.
Artigo 21 - O Conselho Diretor da Nacional ratificará os candidatos que irão ao segundo turno.
Artigo 22 - O anúncio dos prêmios deverá sempre ser feito pelo presidente da APIMEC Nacional e no caso dos prêmios regionais, pelo seu respectivo presidente.
CAPÍTULO 5º SOLENIDADE DE ENTREGA
Artigo 23 - A premiação nacional será custeada pela Apimec Nacional. A premiação regional ficará a cargo da Apimec regional que o atribuir.
Artigo 24 - O Conselho da Nacional decidirá o local da entrega do prêmio.
Artigo 25 - O Conselho da Regional decidirá realizar a entrega dos prêmios regionais.
CAPÍTULO 6º DISPOSIÇÕES TRANSITÁRIAS
Artigo 26 - Este regulamento passará a valer para a votação imediatamente seguinte a sua aprovação pelo conselho da Nacional.
Artigo 27 - A Demonstração de Fluxo de Caixa passará a ser exigida como critério eliminatório para a categoria Companhia Aberta no segundo ano de entrega deste regulamento.
Artigo 28 - A votação deverá ser feita pela Internet tão logo se possa operacionalizar, ficando dispensada a votação por correspondência de que trata o Artigo. |